Se você imaginou ter como animal de estimação uma coruja, iguana, cobra, tartaruga?
Se sim, fique tranquilo pois é possível adquirir um animal silvestre ou exótico de forma legalizada através de criadores ou lojas que possuem a autorização para venda.
Se sim, fique tranquilo pois é possível adquirir um animal silvestre ou exótico de forma legalizada através de criadores ou lojas que possuem a autorização para venda.
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Tigre d´água |
Mas, atenção, pois por mais excitante que pareça ter um animalzinho diferente dos tradicionais, a decisão requer responsabilidade, pois eles demandam cuidados específicos.
Para ter uma tartaruga como animal de estimação, você precisa saber antes as espécies que são permitidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos renováveis, IBAMA, caso contrário, a posse ou comercialização de um animal não autorizado é considerada crime.
Existem, no mundo, mais de 250 espécies de quelônios, e no Brasil existem cerca de 33 espécies. Clique aqui e saiba mais sobre quais tartarugas pode criar em casa.
Para que um estabelecimento possa comercializar um animal silvestre ou exótico como a tartaruga tigre d’água é necessário possuir uma autorização do IBAMA.
Os animais deixam os criadouros já microchipados e com documentação de origem, confirmando que a criação é legalizada.
O animal deve ter microchip, nota fiscal, o dono deve comprovar a origem legal mediante apresentação de certificado de origem emitido na compra. Qualquer outro meio de obtenção do animal é considerado crime ambiental.
No Brasil, o tráfico ilegal e a caça de animais silvestres é crime previsto em lei. Por isso, antes de adquirir qualquer espécie é importante verificar a legalidade do criadouro ou estabelecimento.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Para ter uma tartaruga como animal de estimação, você precisa saber antes as espécies que são permitidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos renováveis, IBAMA, caso contrário, a posse ou comercialização de um animal não autorizado é considerada crime.
Existem, no mundo, mais de 250 espécies de quelônios, e no Brasil existem cerca de 33 espécies. Clique aqui e saiba mais sobre quais tartarugas pode criar em casa.
Criação Legal
Para que um estabelecimento possa comercializar um animal silvestre ou exótico como a tartaruga tigre d’água é necessário possuir uma autorização do IBAMA.
Os animais deixam os criadouros já microchipados e com documentação de origem, confirmando que a criação é legalizada.
O animal deve ter microchip, nota fiscal, o dono deve comprovar a origem legal mediante apresentação de certificado de origem emitido na compra. Qualquer outro meio de obtenção do animal é considerado crime ambiental.
No Brasil, o tráfico ilegal e a caça de animais silvestres é crime previsto em lei. Por isso, antes de adquirir qualquer espécie é importante verificar a legalidade do criadouro ou estabelecimento.
Legislação Brasileira
De acordo com a Lei de crimes ambientais - 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Na legislação mineira o valor da multa está no anexo V, código 507 do decreto 47383/18. Multa no valor de 300 a 1000 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). O valor de cada Ufemg R$ 3,59.
Mesmo que o indivíduo possua um casal de tigre d'água legalizados e estes venham a dar cria, esses animais nascidos serão considerados ilegais, se não houver licença para criação de animais.
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Na legislação mineira o valor da multa está no anexo V, código 507 do decreto 47383/18. Multa no valor de 300 a 1000 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). O valor de cada Ufemg R$ 3,59.
É possível legalizar um animal silvestre irregular?
Não é possível. O IBAMA não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida e ou que tenha sido adquirido em desacordo com a Lei.
Mesmo que o indivíduo possua um casal de tigre d'água legalizados e estes venham a dar cria, esses animais nascidos serão considerados ilegais, se não houver licença para criação de animais.
Mas você que possui um animal silvestre em cativeiro, acalme-se, deve de início cuidar bem desse animal, fornecendo alimentação e abrigo adequados e principalmente, não adquirir outro sem permissão, autorização ou licença do IBAMA.
O IBAMA não entra na casa de ninguém para apreender animais, a não ser que tenha determinação judicial. Porém, o infrator estará sempre sujeito a aplicação da lei de crimes ambientais se houverem denúncias contra ele e se for flagrado pode, além de perder o animal, pode sofrer sanções legais.
Ao deparar com alguém vendendo um animal irregular, denuncie às autoridades com o maior número de informações possíveis, local, situação...
O IBAMA não entra na casa de ninguém para apreender animais, a não ser que tenha determinação judicial. Porém, o infrator estará sempre sujeito a aplicação da lei de crimes ambientais se houverem denúncias contra ele e se for flagrado pode, além de perder o animal, pode sofrer sanções legais.
Ao deparar com alguém vendendo um animal irregular, denuncie às autoridades com o maior número de informações possíveis, local, situação...